Leis

Será que só existe a Lei Maria da Penha?

Confira aqui aquelas leis não tão conhecidas, mas que sim, fazem a diferença na hora do aperto.

Por Marina Streit

Muito se fala em “Direitos das Mulheres” na sociedade atual. Pouco se sabe, em verdade, que direitos são esses, quais leis estão em vigor e como a temática funciona na prática. Decidimos, então, convidar a advogada Marina Streit, especialista em Direito Penal e Criminologia e atuante em defesa de mulheres, para traçar um panorama acerca das principais inovações legislativas sobre o assunto nas últimas décadas e facilitar o entendimento do que cada Lei representa para nós, mulheres, na prática. Afinal, disseminar conhecimento empodera. Vamos nos apropriar deles?

Lei Maria da Penha (11.340/06)

Uma das Leis precursoras do movimento de emancipação e proteção da mulher no Brasil é a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que leva o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima não apenas de dupla tentativa de feminicídio por parte do ex-marido, mas da lenta atuação estatal na prestação jurisdicional. Além de ter ficado paraplégica em 1983 por ter sofrido um tiro de espingarda em suas costas (enquanto dormia, é claro), Maria também foi mantida em cárcere privado e, por muito pouco, não foi eletrocutada durante o banho. Ocorre que, apenas em 2002 - 19 anos após o crime - o agressor sofreu a devida sanção penal. O Brasil, então, foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência e omissão em relação à violência doméstica e, em razão disso, sancionou em 2006 a Lei 11.340/06, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no país e estabelecendo medidas de assistência e proteção. Em suma, a Lei Maria da Penha tipifica e define o que é a violência contra a mulher; estipula os tipos de violência existentes (física, moral, sexual, psicológica e patrimonial); estabelece as medidas protetivas (que vigorarão enquanto houver risco à integridade da vítima); determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual e lista as diretrizes das políticas públicas de assistência à mulher em situação de violência doméstica, bem como os direitos resguardados no trâmite do atendimento policial.

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)

Para Bauman, estamos todos inseridos em uma modernidade líquida. Há uma fragilidade, uma característica transitória nos laços afetivos; uma volatilidade nas identidades. Tudo é fluido demais para enxergarmos permanência. Nada é, tudo está. Nada é sólido, palpável ou concreto. Na pós-modernidade tudo é... líquido. E o avanço cibernético da pós-modernidade contribui para isso. Tudo tende a se tornar virtual, desde trabalho (que agora pode ser home office) à educação (com “ensinos à distância” e os famosos cursos on-line). Nossos amigos viraram seguidores, o olho no olho virou direct, o livro virou e-book, afeto virou like e, para conhecer novas pessoas, basta deslizar o dedo pela tela dos aplicativos de relacionamentos. O fato é: a violência contra a mulher, antes comumente praticada em ambiente doméstico, político e social, agora vislumbra, na internet, adicional terreno fértil para a apologia ao androcentrismo dentro do cibercrime de gênero. Daí a importância da Lei que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Desde o emblemático episódio (que virou notícia e repercutiu no país inteiro) ocorrido no dia 4 de maio de 2012, invadir computadores, celulares e outros aparelhos é crime tipificado no Brasil e a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. Na data, 36 imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram expostas publicamente, além dela ter sofrido tentativa de extorsão.

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)

Outra Lei importantíssima e relativamente recente é a Lei do Minuto seguinte. Ela garante a vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos. Em outras palavras, pode-se dizer que mulheres vítimas de violência sexual têm direito a atendimento obrigatório e gratuito no “minuto seguinte” à agressão, afinal, sabe-se que a urgência, nesses casos, é imprescindível não apenas para averiguar o crime, mas para cuidar da saúde da mulher que fica exposta à infecções e traumas decorrentes do estupro. A Lei do Minuto Seguinte garante que a vítima passe por um protocolo de tratamentos e medicamentos de alta dosagem para a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis ou gravidez, antes mesmo de qualquer procedimento policial. O atendimento médico deve ser adequado, seguro, humanizado e a palavra da vítima basta para sanar qualquer eventual dúvida. Muito se indaga a respeito da eficácia desses termos, já que, na prática, é recorrente observar um total desrespeito à vítima e inobservância dos procedimentos. Infelizmente, o desconhecimento ainda é a maior causa do seu desuso.

Lei Joana Maranhão (12.650/2012)

Para mim e para muitos, trata-se de uma das modificações mais importantes dos últimos anos. A Lei 12.650/2012 alterou as regras do Código Penal relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A partir da inovação legislativa, a prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos, o que, incontestavelmente, ampliou o exercício de crianças e adolescentes que, à época do abuso, não conseguiram ou não se interessaram em denunciar a violência sexual por medo, falta de conhecimento ou até mesmo por não terem reconhecido de que o ato fora, realmente, um abuso. Seu nome é uma homenagem à nadadora Joanna Maranhão, que em 2008 revelou publicamente que havia sido violentada sexualmente aos nove anos de idade por um ex-treinador. Contudo, na época, o caso já estava prescrito. Sabe-se que é bastante comum que crianças e adolescentes só resgatem a lembrança da violência anos depois. Também é comum que as vítimas não tenham, na época, representante legal e que inexista apoio familiar (já que não raras vezes o agressor é alguém da família, como os próprios pais). Daí a importância da Lei 12.650/2012: agora o prazo prescricional de crimes sexuais só inicia a partir da maioridade das vítimas.

Lei do Feminicídio (13.104/2015)

A Lei 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal e passou a prever o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, se o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher). Além disso, ela incluiu o feminicídio no artigo 1º da Lei nº 8.072/90, ou seja, no rol dos crimes hediondos, que são aqueles crimes que não tem direito a fiança e que são insuscetíveis de graça, indulto, anistia. São inúmeras as Leis que modificaram o cenário jurídico de proteção às mulheres. Citamos, brevemente, algumas das mais relevantes já que sabemos que conhecimento é poder e que o desconhecimento apenas nos enfraquece e distancia de uma vida mais digna, segura e emancipada.

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