Leis

Ciclo da Violência Doméstica

Meio onde a vítima está inserida e não consegue sair

Instituto Maria da Penha

O ciclo da violência doméstica tem basicamente 3 fases que se repetem sucessivamente:

Fase 1 - Aumento da tensão

O clima fica tenso por conta do comportamento do agressor: Crises de raiva, irrita-se por coisas bobas, joga objetos no chão, humilha a vítima e a ameaça. Ela, por outro lado, tenta o acalmar, mas fica aflita, angustiada e faz tudo para não provocá-lo.

Fase 2 - Ato de violência:

O agressor mostra-se descontrolado, explode chegando a agredir não somente de modo físico, mas por meio de violência verbal, moral, patrimonial e psicológica (a tensão da fase 1 se concretiza na fase 2). A vítima sofre tristeza, vergonha, medo, confusão, solidão, dor, entre outros sentimentos angustiantes e intensos.

Fase 3 - Arrependimento e comportamento carinhoso (Lua de Mel)

Nessa fase, o agressor se mostra arrependido e amável com a vítima ao prometer que nunca mais fará de novo. Ele tenta se reconciliar, fazer as pazes e faz muitas promessas para que o relacionamento continue. A vítima ao ver seu remorso e o desejo de querer mudar, o aceita e dá mais uma chance a relação. Em algum tempo, o clima fica melhor, mais calmo, porém, a situação retorna para a fase 1 e o ciclo se repete continuamente.

O que diz a Legislação?

A violência doméstica possui legislação na forma de Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006. É conhecida como Lei Maria da Penha ao estabelecer diretrizes para punir, proteger e dar assistência social à mulher e seus dependentes, os quais sofreram qualquer tipo de abuso pelo agressor.

Algumas informações sobre o que ela diz:

• Amplia a pena de um ano para até três anos de prisão ao agressor;

• Assegura à vítima o acesso a programas, serviços de proteção e de assistência social;

• As formas de violência contra a mulher são estabelecidas como psicológica, física, sexual, moral e patrimonial;

• São proibidas penas pecuniárias (cestas básicas, multas etc).